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Nota de Repúdio ao Min. Alexandre de Moraes e apoio à CPI do Abuso de Autoridade e ao Impeachment

Advogado, faça parte desta petição!

 

A Ordem e Liberdade, grupo de advogados filiados à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e demais advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, vêm a público expressar seu profundo repúdio às reiteradas ações do Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que têm infringido garantias constitucionais fundamentais, violado prerrogativas da advocacia e comprometido a imparcialidade da Justiça. As recentes revelações sobre o uso do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para fins investigativos e a abertura de inquéritos de ofício, sem a provocação do Ministério Público, bem como a determinação de censura da rede social "X" (antigo Twitter) indicam um abuso de poder que deve ser vigorosamente contestado.

 

Desta forma, os advogados filiados à Ordem e Liberdade, bem como demais advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil assinam o presente documento, pelos motivos que passam a expor.

 

1. Violações Constitucionais e Abusos de Poder

 

O Ministro Alexandre de Moraes tem reiteradamente ultrapassado os limites de suas atribuições constitucionais, em especial no que tange ao inquérito das Fake News (INQ 4781) e das Milícias Digitais (INQ 4878). Esses inquéritos, abertos sem a devida provocação do Ministério Público, configuram violações ao devido processo legal (art. 5º, LIV, da CF) e aos princípios do contraditório e da ampla defesa, previstos na Constituição Federal. As ações do ministro também contrariam o princípio da imparcialidade judicial, uma vez que ele mesmo possui interesse direto nos casos em questão.

 

Diversas decisões do Ministro Alexandre de Moraes tem demonstrado sua escalada autoritária, com um evidente intuito persecutório daqueles que divergem do seu pensamento ideológico ou apenas por mero desgosto pessoal. No dia 23 de agosto de 2022, por meio de determinação do respectivo ministro, foi realizada a busca e apreensão no endereço de oito empresários brasileiros pelo compartilhamento de supostas mensagens antidemocráticas em um aplicativo de mensagens. Chama atenção que a decisão do Ministro foi baseada exclusivamente em conversas veiculadas em uma matéria no portal Metrópoles, sem qualquer análise técnica do feito, sendo determinado o bloqueio de contas bancárias das redes sociais dos empresários, tomada de depoimento e quebra de sigilos bancários.

 

Essas determinações foram claramente arbitrárias, conforme destacado pela Vice-Procuradora Geral da República à época, devido à ausência de participação do Ministério Público no procedimento. Acresce-se a isso as violações das prerrogativas dos advogados, ao se dificultar o acesso aos autos e ao se impedir, em alguns casos, a sustentação oral, sob o entendimento de que o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal teria força equivalente à própria lei. Além disso, torna ainda mais grave o fato de que empresários estejam sendo julgados pelo Supremo Tribunal Federal sem que haja qualquer prerrogativa de foro que justifique a tramitação do processo nesta instância

Ainda, em maio de 2023, por evidente interesse no resultado do processo legislativo de votação do PL da Censura, também conhecido vulgarmente por PL das Fake News, o Ministro Alexandre de Moraes determinou a retirada de mensagens das empresas contrárias à aprovação do respectivo projeto. Essa decisão é uma evidente violação à liberdade de expressão e de opinião, haja vista que justamente esses pontos estavam sendo questionados no próprio projeto de lei. Essa decisão atingiu empresas notórias do dia-a-dia do brasileiro como o Google e o Telegram.

 

Recentemente, o mesmo Ministro determinou que a intimação de Elon Musk através de um tweet para que atendesse uma demanda judicial. Cabe salientar que a respectiva medida não possui qualquer embasamento legal ou jurisprudencial, sendo uma inovação jurídica - inclusive, contrária a determinações do Superior Tribunal de Justiça - colocando novamente o Brasil em um Estado de Exceção onde a insegurança jurídica reina. Para conferir ainda maior gravidade a essa questão, Elon Musk sequer é o CEO da rede social "X", ou seja, além da forma de intimação estar equivocada, sequer a pessoa intimada seria a correta.

 

Adicionalmente, inconformado, o Ministro determinou o bloqueio de contas bancárias da Starlink, uma empresa com pessoa jurídica completamente diversa da Rede Social X e que sequer tem vínculo com esta rede social. Ou seja, a decisão do Ministro ultrapassa limites legais ao determinar multa para pessoas físicas e jurídicas que sequer são parte do respectivo processo judicial, isso somado ao fato de que pessoas ficam impossibilitadas, através da multa estabelecida pelo Ministro, de utilizar plataformas de VPN para acessar a rede social X, fato apenas associado à ditaduras e regimes autoritários no mundo.

 

A suspensão da rede social X (antigo Twitter) no Brasil é uma das diversas medidas que evidentemente estabelecem uma censura no país. Essa ação contraria diretamente o disposto no artigo 220 da Constituição Federal, que proíbe qualquer forma de censura de natureza política, ideológica ou artística, e viola os direitos de liberdade de expressão e informação (arts. 5º, IX, e 220 da CF).

 

Acresce-se a isso que a utilização arbitrária de seu cargo como Ministro do Supremo Tribunal Federal acaba incorrendo até mesmo em obscurantismos relacionados a  fatos de interesse pessoal não-ideológico, como o episódio do seu filho em um aeroporto. O procedimento já teve decisões como busca e apreensão do empresário pelo suposto crime de calúnia e injúria. Além da inovação de busca e apreensão em investigações de calúnia e difamação, a influência do Ministro impediu o acesso aos vídeos pela defesa e pela imprensa brasileira, sendo recentemente noticiado que peritos apontam outra versão da história, apontando que o filho do Ministro foi o responsável pelas agressões.

 

2. Utilização Indevida do Poder Judicial e Falta de Transparência

 

As mensagens vazadas recentemente revelam o uso inadequado da autoridade do Ministro para solicitar, de forma extraoficial, relatórios e informações específicas de pessoas e grupos de interesse, sem que houvesse uma provocação adequada ou base jurídica clara para tais ações. Isso levanta sérias preocupações sobre a integridade e a imparcialidade das investigações conduzidas sob a supervisão de Alexandre de Moraes. A condução desses inquéritos, especialmente em período eleitoral, sem o devido rigor processual e transparência, compromete o Estado de Direito e cria um perigoso precedente de abuso de autoridade dentro do Judiciário.

 

É evidente que o Ministro Alexandre de Moraes possui interesse no resultado das investigações, devendo ser imediatamente afastado da condução dos respectivos inquéritos. Conforme já noticiado, o Ministro teria utilizado órgão do Tribunal Superior Eleitoral para bloquear contas das redes sociais de seus críticos, não de fatos necessariamente relacionados às eleições.

 

3. Apoio à Instauração da CPI do Abuso de Autoridade e ao Impeachment

 

Diante das evidências de abuso de poder e de violação de direitos constitucionais, é imperativo que o Congresso Nacional instaure imediatamente uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar as condutas do Ministro Alexandre de Moraes. A CPI do Abuso de Autoridade tem como seu principal autor o Dep. Marcel Van Hattem (NOVO/RS) já possui as assinaturas necessárias para sua instauração, devendo ser imediatamente instaurada para investigar os abusos cometidos pelo Supremo Tribunal Federal e seus ministros. O vazamento das mensagens de assessores do Ministro Alexandre de Moraes reforçam a necessidade de investigação das decisões proferidas pelo árbitro, que já possuía interesse no resultado do processo, muitas vezes provocando informalmente a confecção de relatórios que poderiam prejudicar seus adversários políticos. O Dep. Arthur Lira (PP/AL) deve imediatamente determinar a instauração da CPI do Abuso de Autoridade.

 

Além disso, apoiamos a tramitação de um pedido de impeachment do Ministro Alexandre de Moraes no Senado Federal, conforme previsto no artigo 52, inciso II, da Constituição Federal. As repetidas ações do ministro indicam uma incompatibilidade com a dignidade, a honra e o decoro que a função exige, reforçando a necessidade de uma resposta institucional clara e firme. A inércia do Senado Federal até o momento, principalmente na figura do seu presidente Rodrigo Pacheco (PSD/MG) demonstram a conivência da elite política do país com o estado ditatorial do Poder Judiciário que subverte a própria Constituição Federal. A covardia dos Senadores é motivo de vergonha para os brasileiros.

 

4. Cobrança à OAB para Ações Imediatas

 

Exigimos também que a Ordem dos Advogados do Brasil tome todas as medidas necessárias para salvaguardar o ordenamento jurídico, a Constituição Federal e as prerrogativas dos advogados. A OAB deve agir para garantir que os atos abusivos de agentes públicos sejam devidamente questionados e, se necessário, punidos.

 

Reafirmamos nosso compromisso com a defesa das liberdades civis, da justiça e da legalidade. Não podemos permitir que princípios fundamentais da República sejam comprometidos por ações arbitrárias de agentes públicos. Exigimos uma resposta à altura do Senado Federal e da OAB, para garantir o respeito ao Estado de Direito no Brasil.

 

Cito, oportunamente, parte do editorial do jornal Gazeta do Povo:

 

"É inacreditável que um país esteja hoje debatendo se decisão judicial deve ou não deve ser cumprida, sem ter debatido antes como é possível que um ministro da Suprema Corte tenha acumulado tanto poder a ponto de emitir ordem injusta atrás de ordem injusta sem freio algum".

 

O freio aos abusos cometidos pelo Supremo Tribunal Federal, em grande parte consolidados na figura do Ministro Alexandre de Moraes, deve ser imediato, sob pena do Estado Democrático de Direito ser subjugado no Brasil sob os interesses de uma elite de magistrados.

 

Desta forma, indignados, os presentes advogados assinam esta nota.

(assinantes adicionados periodicamente, última atualização 08/09/2024 às 10h37)

1. Matheus Schilling Nunes - OAB/RS 124.915  
2. Gustavo Corrêa Fernandes - OAB/RS 120.957  
3. Rafael de Freitas Valle Dresch - OAB/RS 46.643  
4. Carlos Horácio Bonamigo Filho - OAB/RS 80.742  
5. Adriano Benetti - OAB/RS 84.009  
6. Fabrício Zortéa Camozzato - OAB/RS 100.221  
7. Djonathan Chiarel - OAB/RS 107.059  
8. Paola Salvatori Damo - OAB/RS 115.196  
9. Caroline Coelho Leal - OAB/RS 69.525  
10. Nathalia Caroline Hoffmann Carlet - OAB/RS 120.005  
11. Maria Eduarda Trevisan Kroeff - OAB/RS 119.784  
12. Eduardo Brock - OAB/RS 041.656
13. Felipe Chiva Querol - 
OAB/RS 115.287
14. Virgínia Helena Vianna de Hannequin Rocha - OAB/RS 6.839
15. Victória Dadda Rolim - OAB/RS 131.113
16. Tiago Silveira de Almeida - OAB/RS 37.910

17. Alexandre Tonin - OAB/RS 62.343

18. Tatiana Delazeri - OAB/RS 102.271

19. Taís Magalhães da SIlva - OAB/RS 49.081

20. João Francisco Almeida Couto - OAB/RS 23.143

21. Rodrigo Fritsch - OAB/RS 55.304

22. Laura Wolff Pletsch - OAB/RS 78.388

23. Keyla de Gesu Ribeiro Chabowski - OAB/RS 52.472

24. Rafael Guez e Silva Castro - OAB/RS 134.198B

25. Rafael Corte Mello - OAB/RS 46.958

26. Bernardo Spencer da Fontoura Teixeira - OAB/RS 117.434

27. Giuliano Correa de Barros Nunes - OAB/RS 40.340

28. Gustavo Baggio - OAB/RS 103.213

29. Samantha Francine Dijkstra - OAB/PR 81.972

30. Marcio Rubens Inhauser - OAB/SP 152.824

31. Monique Wille - OAB/RS 118.442

32. Roberto Moura Faíz - OAB/RS 130.443

33. Marcelo Pinho dos Santos - OAB/RS 54.043

34. Natalia Fuchs - OAB/MG 140.489

35. Mônica Doria Vince - OAB/RS 91.505

36. Flavia Asterito - OAB/SP 184.094

37. André Luiz Baierle - OAB/SC 64.540

38. Celina de Camargo Costa - OAB/SP 184.049

39. Diogo Dal Toé Daniel - OAB/SC 25.233

40. Wilmar Gonçalves de Sousa - OAB/GO 21.626

41. Taysa Andréa Tonet Tagner - OAB/SC 38.612

42. Cleiton Roger Felix - OAB/RS 87.178

43. Dan Maruani - OAB/RS 96.656

44. Vitor Alcazar de Matos - OAB/PR 123.194

45. Rodrigo Fernandes Silva - OAB/MG 83.418

46. Jefferson Reinaldo Schneider - OAB/PR 51.684

47. Mariana Guedes Evangelista Machado - OAB/RJ 210.033

48. Julio Strubing Muller - OAB/SP 212.563

49. Marilena Moraes - OAB/SP 21.606

50. Carise Schincaglia Aguilera - OAB/SP 302.976

51. Celsus Pimenta Requeijo - OAB/SP 7.676

52. Andréa Gasperin Andrade - OAB/MS 6.849

53. Pedro Henrique Bernardi - OAB/PR 88.565

54. Pedro Ferreira Ribeiro de Quadros - OAB/RS 133.388

55. Paulo Sergio Fernandes da Costa - OAB/PR 44.699

56. Cícero Thiago da Silva Sena - OAB/PB 26.709

57. Elival Rogério de Souza - OAB/SP 171.122

58. Bruna Constantin Nardi - OAB/RS 114.159

59. Camila Ponciano - OAB/RS 126.387

60. Paulo Fernando Alves Maffioletti - OAB/AM 5.240

61. Cláudia Sulzbach - OAB/AM 9.886

62. Renata Elaine Vieira da Silva OAB/SP 163.116

63. Paula Rosario Geremia - OAB/RS 62.195

64. Daniele Todeschini - OAB/RS 80.596

65. Káthia Ruppenthal - OAB/RS 46.514

66. Carolina Lins Gorgonio Bartolomei Violante - OAB/SP 353.507

67. Sergio Luiz André Bambino - OAB/RJ 205.104

68. Stella Marques Pereira - OAB/RS 18.152

69. Rangel Henrique Gonçalves - OAB/MG 94.255
70. Kelly Durazzo Nadeu - OAB/SP 335.337
71. Pedro Henrique Gomes de Freitas - OAB/PA 18.710
72. Ana Lucia Sander Petry - OAB/RS 46.221
73. Fernanda Marmitt Krupp - OAB/RS 97.163
74. Juliesi Ponde Dos Santos - OAB/PR 65.187
75. Ademir Gomes de Souza - OAB/GO 32.519
76. Antonio Bento Furtado de Mendonca - OAB/SP 351.058
77. Tiago Ramos Gomes - OAB/GO 47.282
78. Samanta Silva Cavenaghi - OAB/SP 386.927
79. Gustavo Borges de Carvalho - OAB/SP 210.913
80. Bruno dos Santos Martins - OAB/RS 109.032
81. Carlos Alberto Fiterman Molinari - OAB/RS 65.406
82. Emerson Wallace Martins da Silva - OAB/SP 427.450
83. João Darzone - OAB/RS 51.036
84. Osvaldo Silva Leão Neto - OAB/MG 122.306
85. Cristine da Rocha Patricio - OAB/RS 76.194
86. Gabriel Adam Jahn - OAB/RS 13.947
87. Desirée Peñalba Machado - OAB/GO 32.950
88. Adriano de Goes Teixeira - OAB/PE 26.651

89. Marlon Ferreira Patruni - OAB/SC 15.454

90. Maria Ivone Mascarenhas Robaldo - OAB/MS 3.073

91. Rosana Maffei Abe - OAB/SP 186.436

92. André Cabral de Melo - OAB/SP 427.233

93. Rodrigo D'Avila Lopes - OAB/RS 75.397

94. Renan Della Costa - OAB/RS 71.282

95. Ricardo Munarski Jobim - OAB/RS 48.849

96. Marta Aloise Atz Hoffmann Galli - OAB/SC 21.077

97. Ígor Dal Bo - OAB/RS 85.215

98. Joilson Santos Meneses - OAB/SE 5.995

99. Donato Archanjo Jr. - OAB/SP 216.729

100. Fabíola Patrícia Soares - OAB/PR 18.894

101. Elisangela Sacchi de Lucena Dassie - OAB/SP 225.253

102. Pedro Pinheiro Parra - OAB/SP 504.617
103. Maria Do Carmo Vargas De Queiroz - OAB/RS 35.487
104. Luiz Mendes Ferreira Neto - OAB/GO 54.376
105. Valéria Rocha Bandeira de Melo - OAB/AL 7.186
106. Thaís da Silva - OAB/RS 125.353
107. Tatiana Sávia Brito Aires de Pádua - OAB/GO 23.410

108. Ednelza Gammerdinger - OAB/RJ 135.210

109. Marelino Robert Schuster - OAB/RS 104.597
110. Tania Cristina Ferreira Gyuris - OAB/SP 399.119
111. Bárbara Altamira Luiza Régis de Almeida - OAB/SC 61.417
112. Anderson Huguenin Gonçalves - OAB/RJ 142.460
113. Diego Francklin Milward Azevedo - OAB/DF 33.276
114. Rômulo de Souza Santos Marinho - OAB/DF 38.259
115. Paulo Cézar Rodrigues de Araujo - OAB/RO 3.182
116. Juliana Giongo Rheinhemer - OAB/RS 110.927
117. Joao Vitor Silva de Jesus - OAB/AL 19.611
118. Lucimara Silva Tassini - OAB/SP 247.763
119. Daniela Costada Silva Souza Dantas - OAB/RJ 135.431
120. Antônio Luiz Curty - OAB/ES 34.176
121. Angelica Nunes Costas - OAB/SP 365.375
122. Vandrei Tesser - OAB/PR 69.106 
123. Rodrigo Perin - OAB/RS 115.862
124. Alexandre Waltrick OAB/SC 14.636
125. Jairo da Costa Matos - OAB/SP 283.541

126. Rodrigo Otávio Barbosa Camba - OAB/SP 169.881
127. Talitha Belinello de Toledo - OAB/SP 330.873

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